quinta-feira, 17 de março de 2011

Coisa de louco carteira de motorista para brasileiro com carteira estangeira...

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=136
 Comprovante de residência do país em que foi habilitado não inferior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira, que poderá ser: contas de luz, telefone, gás, cartão de crédito, contrato de locação, contrato de trabalho, comprovante de matrícula em cursos de idioma ou qualquer outro que demonstre a permanência no prazo referido. Caso estes comprovantes estejam em nome de pai, filho ou cônjuge, o interessado deverá atestar o parentesco através de cópia simples de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento, que comprove a união estável. Se estiver em nome de terceiros que não possuam grau de parentesco, o interessado deverá apresentar em nome do titular com o qual residia, 01 (um) comprovante de residência e uma declaração de residência assinada pelo titular da conta (com firma reconhecida) de que residia naquele domicílio;
 E desde quando que lá fora as pessoas guardam comprovantes de contas pagas pela Internet? A opção oferecida foi procurar o consulado dos Estados Unidos para pegar uma declaração de morador dos EUA. É claro que a declaração nunca existiu... Quem está com a razão? Só Deus sabe...

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